sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Anistia de construções clandestinas .



Em vigência com base na Lei 1.839, de 2 de julho de 2009, a anistia de construções clandestinas ou irregulares de Barueri segue até o dia 5 de outubro. O benefício vale para edificações concluídas em propriedades particulares no município. Poderão ser regularizadas uma ou mais construções no mesmo lote, desde que atendidas as condições dispostas no Decreto 6.628, de 03 de julho de 2009.
Em qualquer caso, as edificações devem obedecer a requisitos como: condições mínimas de habitabilidade, funcionalidade, higiene, salubridade, segurança de uso e estabilidade; construção usando alvenaria ou material convencional; e não estar construída em faixas junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas.Dentre outros requisitos, as edificações devem ter vão de iluminação, ventilação, ou insolação maior ou igual a um metro da divisa de outra propriedade. Caso contrário é preciso obter anuência expressa do titular do imóvel vizinho, desde que não haja construção obstruindo a referida distância.Isenção Terão dispensa de pagamento de taxas de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços (ISS), os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00 m2 ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, bem como as de fins religiosos e instituições sem caráter lucrativo.Serviços Os pedidos de anistia de construções clandestinas ou irregulares podem ser protocolados no departamento da Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico (Seurb/Engenharia), instalado no Ganha Tempo (Setor Azul), telefone 4199-1334, na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Jardim São Pedro (bairro Centro). A sede da Seurb/Engenharia fica na rua Paulo de Arruda Baccarat, n° 64, no Jardim dos Camargos (bairro Boa Vista), telefones 4199-1355 e 4199-1356.
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